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Jurisprudência


TJAC 0100025-90.2018.8.01.0000

Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS EM DESUSO. EXISTÊNCIA DE INTERESSE SOCIAL. PROVIMENTO. 1. O Poder Judiciário está autorizado - preenchidos os requisitos legais - a doar os bens móveis em desuso, integrantes do seu patrimônio, mediante decisão do Conselho da Justiça Estadual. 2. No presente caso é comprovada a demonstração do interesse público, atendido todos os requisitos, tendo a destinação dos equipamentos caráter exclusivamente social.

Data do Julgamento : 11/07/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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