TJAC 0100031-34.2017.8.01.0000
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Falsa identidade. Pornografia infantil. Pena. Dosimetria. Erro. Sentença condenatória. Trânsito em julgado. Via inadequada. Não conhecimento.
- O Habeas Corpus é via inadequada para examinar argumento de erro na dosimetria da pena imposta ao paciente, em sede de Sentença condenatória transitada em julgado, levando ao seu não conhecimento.
- Tendo esta Câmara Criminal julgado Ação impetrada pelo paciente com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste habeas corpus.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100031-34.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Falsa identidade. Pornografia infantil. Pena. Dosimetria. Erro. Sentença condenatória. Trânsito em julgado. Via inadequada. Não conhecimento.
- O Habeas Corpus é via inadequada para examinar argumento de erro na dosimetria da pena imposta ao paciente, em sede de Sentença condenatória transitada em julgado, levando ao seu não conhecimento.
- Tendo esta Câmara Criminal julgado Ação impetrada pelo paciente com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste habeas corpus.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100031-34.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
16/03/2017
Data da Publicação
:
03/04/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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