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Jurisprudência


TJAC 0100031-34.2017.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Falsa identidade. Pornografia infantil. Pena. Dosimetria. Erro. Sentença condenatória. Trânsito em julgado. Via inadequada. Não conhecimento. - O Habeas Corpus é via inadequada para examinar argumento de erro na dosimetria da pena imposta ao paciente, em sede de Sentença condenatória transitada em julgado, levando ao seu não conhecimento. - Tendo esta Câmara Criminal julgado Ação impetrada pelo paciente com os mesmos argumentos e fundamentos agora expostos, impõe-se o não conhecimento deste habeas corpus. - Habeas Corpus não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100031-34.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : 03/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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