TJAC 0100033-04.2017.8.01.0000
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. FOLHA DE PAGAMENTO. EXCLUSÃO. CONTRATO TEMPORÁRIO. PEDIDO DE AFASTAMENTO. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. CARGO ELETIVO. INCOMPATIBILIDADE COM A FUNÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AUSENTE.
1. Embora o pedido de pagamento de remuneração de período anterior à impetração deste remédio constitucional, os efeitos patrimoniais configuram mera consequência de eventual reconhecimento do alegado direito líquido e certo, descaracterizada a impetração como substitutivo da ação de cobrança. Preliminar de inadequação da via eleita afastada.
2. O afastamento em decorrência de desincompatibilização para concorrer a cargo eletivo mostra-se incompatível com a natureza da função exercida pela Impetrante, temporária e emergencial, de dedicação exclusiva, sob pena de onerar a administração pública.
3. 'Ad argumentandum', somente prevista a licença remunerada postulada pela Impetrante após o registro da candidatura, circunstância que refoge à espécie, em vista do indeferimento do pedido pela Justiça Eleitoral após informação do partido política de que sequer escolhida a Impetrante em convenção.
4. Não ressoa ilegalidade ou abuso de poder da administração estadual que suprimiu a remuneração da Impetrante à ausência de contraprestação pois não exerceu a função no período bem como à falta de previsão legal do afastamento remunerado em seu favor.
5. Segurança denegada.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. FOLHA DE PAGAMENTO. EXCLUSÃO. CONTRATO TEMPORÁRIO. PEDIDO DE AFASTAMENTO. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. CARGO ELETIVO. INCOMPATIBILIDADE COM A FUNÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AUSENTE.
1. Embora o pedido de pagamento de remuneração de período anterior à impetração deste remédio constitucional, os efeitos patrimoniais configuram mera consequência de eventual reconhecimento do alegado direito líquido e certo, descaracterizada a impetração como substitutivo da ação de cobrança. Preliminar de inadequação da via eleita afastada.
2. O afastamento em decorrência de desincompatibilização para concorrer a cargo eletivo mostra-se incompatível com a natureza da função exercida pela Impetrante, temporária e emergencial, de dedicação exclusiva, sob pena de onerar a administração pública.
3. 'Ad argumentandum', somente prevista a licença remunerada postulada pela Impetrante após o registro da candidatura, circunstância que refoge à espécie, em vista do indeferimento do pedido pela Justiça Eleitoral após informação do partido política de que sequer escolhida a Impetrante em convenção.
4. Não ressoa ilegalidade ou abuso de poder da administração estadual que suprimiu a remuneração da Impetrante à ausência de contraprestação pois não exerceu a função no período bem como à falta de previsão legal do afastamento remunerado em seu favor.
5. Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
17/05/2017
Data da Publicação
:
18/05/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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