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Jurisprudência


TJAC 0100033-04.2017.8.01.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. FOLHA DE PAGAMENTO. EXCLUSÃO. CONTRATO TEMPORÁRIO. PEDIDO DE AFASTAMENTO. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. CARGO ELETIVO. INCOMPATIBILIDADE COM A FUNÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AUSENTE. 1. Embora o pedido de pagamento de remuneração de período anterior à impetração deste remédio constitucional, os efeitos patrimoniais configuram mera consequência de eventual reconhecimento do alegado direito líquido e certo, descaracterizada a impetração como substitutivo da ação de cobrança. Preliminar de inadequação da via eleita afastada. 2. O afastamento em decorrência de desincompatibilização para concorrer a cargo eletivo mostra-se incompatível com a natureza da função exercida pela Impetrante, temporária e emergencial, de dedicação exclusiva, sob pena de onerar a administração pública. 3. 'Ad argumentandum', somente prevista a licença remunerada postulada pela Impetrante após o registro da candidatura, circunstância que refoge à espécie, em vista do indeferimento do pedido pela Justiça Eleitoral após informação do partido política de que sequer escolhida a Impetrante em convenção. 4. Não ressoa ilegalidade ou abuso de poder da administração estadual que suprimiu a remuneração da Impetrante à ausência de contraprestação – pois não exerceu a função no período – bem como à falta de previsão legal do afastamento remunerado em seu favor. 5. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 17/05/2017
Data da Publicação : 18/05/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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