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Jurisprudência


TJAC 0100034-86.2017.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. DESLOCAMENTO DE GADO ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA APONTADO COMO AUTORIDADE COATORA. ACOLHIMENTO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. O Secretário de Estado da Fazenda não ostenta legitimidade para figurar no polo passivo do mandado de segurança, questionando a obrigatoriedade do ICMS, pois não é de sua competência determinar a nulidade de eventual lançamento tributário (Precedentes). 2. Inaplicabilidade da teoria da encampação na hipótese dos autos, porquanto o conhecimento do writ configuraria indevida ampliação da regra da competência absoluta (em razão da pessoa), estabelecida na Constituição Federal. 3. Extinção do processo sem resolução de mérito.

Data do Julgamento : 14/06/2017
Data da Publicação : 16/06/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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