TJAC 0100035-37.2018.8.01.0000
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. CRIME DE TRÂNSITO. MENOR POTENCIAL OFENSIVO. CITAÇÃO POR EDITAL. ENVIO À JUSTIÇA COMUM. NÃO EXAURIMENTO DE TENTATIVA DE CITAÇÃO. VERIFICADA A COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. PROCEDÊNCIA.
1. Verificado o não exaurimento das tentativas de localização do acusado para citação pelo Juizado Especial Criminal, razão não há para a remessa dos autos ao Juízo Comum.
2. Conflito de Jurisdição conhecido e julgado procedente.
Ementa
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. CRIME DE TRÂNSITO. MENOR POTENCIAL OFENSIVO. CITAÇÃO POR EDITAL. ENVIO À JUSTIÇA COMUM. NÃO EXAURIMENTO DE TENTATIVA DE CITAÇÃO. VERIFICADA A COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. PROCEDÊNCIA.
1. Verificado o não exaurimento das tentativas de localização do acusado para citação pelo Juizado Especial Criminal, razão não há para a remessa dos autos ao Juízo Comum.
2. Conflito de Jurisdição conhecido e julgado procedente.
Data do Julgamento
:
19/04/2018
Data da Publicação
:
20/04/2018
Classe/Assunto
:
Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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