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Jurisprudência


TJAC 0100035-37.2018.8.01.0000

Ementa
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. CRIME DE TRÂNSITO. MENOR POTENCIAL OFENSIVO. CITAÇÃO POR EDITAL. ENVIO À JUSTIÇA COMUM. NÃO EXAURIMENTO DE TENTATIVA DE CITAÇÃO. VERIFICADA A COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. PROCEDÊNCIA. 1. Verificado o não exaurimento das tentativas de localização do acusado para citação pelo Juizado Especial Criminal, razão não há para a remessa dos autos ao Juízo Comum. 2. Conflito de Jurisdição conhecido e julgado procedente.

Data do Julgamento : 19/04/2018
Data da Publicação : 20/04/2018
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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