TJAC 0100035-76.2014.8.01.0000
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TÉRMINO DO PROCESSO LICITATÓRIO. INTERESSE PROCESSUAL. EXISTÊNCIA. LICITAÇÃO. CONTRATO. MÃO-DE-OBRA. COOPERATIVA. PARTICIPAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANO AO PATRIMÓNIO PÚBLICO. RECURSO IMPROVIDO.
1. A mera conclusão do processo de licitação não consubstancia a perda do interesse processual de vez que caso verificado a existência de vício no certame, nulo será também o contrato firmado com a empresa vencedora, ademais, no caso, a impetração do Mandado de Segurança ocorreu antecedendo a homologação/adjudicação do certame.
2. "A Corte Especial pacificou entendimento segundo o qual é inadmissível a participação de cooperativas em processos licitatórios para contratação de mão de obra quando o labor, por sua natureza, demandar necessidade de subordinação, ante os prejuízos que podem advir para a Administração Pública caso o ente cooperativo se consagre vencedor no certame e não cumpra suas obrigações. Precedentes." (REsp 1204186/RS Min. Eliana Calmon. T2 Órgão Julgador; Segunda Turma. J. 18.10.2012).
3. Recurso improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TÉRMINO DO PROCESSO LICITATÓRIO. INTERESSE PROCESSUAL. EXISTÊNCIA. LICITAÇÃO. CONTRATO. MÃO-DE-OBRA. COOPERATIVA. PARTICIPAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANO AO PATRIMÓNIO PÚBLICO. RECURSO IMPROVIDO.
1. A mera conclusão do processo de licitação não consubstancia a perda do interesse processual de vez que caso verificado a existência de vício no certame, nulo será também o contrato firmado com a empresa vencedora, ademais, no caso, a impetração do Mandado de Segurança ocorreu antecedendo a homologação/adjudicação do certame.
2. "A Corte Especial pacificou entendimento segundo o qual é inadmissível a participação de cooperativas em processos licitatórios para contratação de mão de obra quando o labor, por sua natureza, demandar necessidade de subordinação, ante os prejuízos que podem advir para a Administração Pública caso o ente cooperativo se consagre vencedor no certame e não cumpra suas obrigações. Precedentes." (REsp 1204186/RS Min. Eliana Calmon. T2 Órgão Julgador; Segunda Turma. J. 18.10.2012).
3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
01/07/2014
Data da Publicação
:
19/07/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Licitações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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