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Jurisprudência


TJAC 0100035-76.2014.8.01.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TÉRMINO DO PROCESSO LICITATÓRIO. INTERESSE PROCESSUAL. EXISTÊNCIA. LICITAÇÃO. CONTRATO. MÃO-DE-OBRA. COOPERATIVA. PARTICIPAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANO AO PATRIMÓNIO PÚBLICO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A mera conclusão do processo de licitação não consubstancia a perda do interesse processual de vez que caso verificado a existência de vício no certame, nulo será também o contrato firmado com a empresa vencedora, ademais, no caso, a impetração do Mandado de Segurança ocorreu antecedendo a homologação/adjudicação do certame. 2. "A Corte Especial pacificou entendimento segundo o qual é inadmissível a participação de cooperativas em processos licitatórios para contratação de mão de obra quando o labor, por sua natureza, demandar necessidade de subordinação, ante os prejuízos que podem advir para a Administração Pública caso o ente cooperativo se consagre vencedor no certame e não cumpra suas obrigações. Precedentes." (REsp 1204186/RS Min. Eliana Calmon. T2 Órgão Julgador; Segunda Turma. J. 18.10.2012). 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 01/07/2014
Data da Publicação : 19/07/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Licitações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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