TJAC 0100038-31.2014.8.01.0000
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINARES: PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CITAÇÃO DE LITISCONSORTE. MÉRITO. CANDIDATO. APROVAÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. NOMEAÇÃO. VACÂNCIA DE CARGO. DEMONSTRADA. SEGURANÇA DEFERIDA.
1. Preliminares afastadas: (i) ausência de pressuposto processual prova pré-constituída e (ii) de nulidade do processo à falta de citação de litisconsorte:
(i) O documento encartado após o protocolo da inicial (declaração, p. 170) tão somente consubstancia a alegação do Impetrante relacionada ao advento de vaga decorrente da exoneração de servidor, sem prejuízo à administração, em especial, porque assegurada manifestação a respeito (contraditório e ampla defesa), não havendo falar em dilação probatória inadequada nesta sede.
(ii) Na espécie, calcado o pedido em fato novo, qual seja, a vacância de 01 (um) cargo de Analista de Controle Externo, especialidade Direito, do TCE-AC, tendo em vista a exoneração a pedido de então servidor do mesmo concurso do Impetrante, classificado na 4ª colocação, o debate atém-se à 36ª vaga do Edital n.º 1 - TCE/AC, de 29.12.2008 correspondente à classificação do Impetrante no certame inexistindo pedido quanto à esfera jurídica da 35ª colocada do mencionado concurso público, regularmente nomeada pela Corte de Contas.
2. Mérito: A nomeação pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia de servidor do Tribunal de Contas do Estado do Acre no prazo de validade do concurso objeto do Edital n.º 1 - TCE/AC, de 29.12.2008 bem como a declaração passada pelo então servidor de sua pretensão de assumir o novo cargo, assinalando o objetivo de evitar solução de continuidade (interrupção) no serviço público como causa do retardo do seu pedido de imediata exoneração ensejam o deferimento da segurança, fazendo incidir ao caso o efeito ampliado conferido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1402265/PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 04/02/2014, DJe 07/03/2014).
3. Segurança concedida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINARES: PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CITAÇÃO DE LITISCONSORTE. MÉRITO. CANDIDATO. APROVAÇÃO. CADASTRO DE RESERVA. NOMEAÇÃO. VACÂNCIA DE CARGO. DEMONSTRADA. SEGURANÇA DEFERIDA.
1. Preliminares afastadas: (i) ausência de pressuposto processual prova pré-constituída e (ii) de nulidade do processo à falta de citação de litisconsorte:
(i) O documento encartado após o protocolo da inicial (declaração, p. 170) tão somente consubstancia a alegação do Impetrante relacionada ao advento de vaga decorrente da exoneração de servidor, sem prejuízo à administração, em especial, porque assegurada manifestação a respeito (contraditório e ampla defesa), não havendo falar em dilação probatória inadequada nesta sede.
(ii) Na espécie, calcado o pedido em fato novo, qual seja, a vacância de 01 (um) cargo de Analista de Controle Externo, especialidade Direito, do TCE-AC, tendo em vista a exoneração a pedido de então servidor do mesmo concurso do Impetrante, classificado na 4ª colocação, o debate atém-se à 36ª vaga do Edital n.º 1 - TCE/AC, de 29.12.2008 correspondente à classificação do Impetrante no certame inexistindo pedido quanto à esfera jurídica da 35ª colocada do mencionado concurso público, regularmente nomeada pela Corte de Contas.
2. Mérito: A nomeação pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia de servidor do Tribunal de Contas do Estado do Acre no prazo de validade do concurso objeto do Edital n.º 1 - TCE/AC, de 29.12.2008 bem como a declaração passada pelo então servidor de sua pretensão de assumir o novo cargo, assinalando o objetivo de evitar solução de continuidade (interrupção) no serviço público como causa do retardo do seu pedido de imediata exoneração ensejam o deferimento da segurança, fazendo incidir ao caso o efeito ampliado conferido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1402265/PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 04/02/2014, DJe 07/03/2014).
3. Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
18/06/2014
Data da Publicação
:
01/07/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Tribunal de Justiça
Comarca
:
Tribunal de Justiça
Mostrar discussão