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Jurisprudência


TJAC 0100039-11.2017.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE MANTEVE O PACIENTE EM PRESÍDIO FEDERAL. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXECUÇÃO PENAL. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e em louvor à lógica do sistema recursal. 2. In casu, foi impetrado indevidamente a ordem como substitutivo de Recurso de Agravo em Execução, fato que, diante da ausência de flagrante ilegalidade, gera o não conhecimento do feito.

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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