TJAC 0100040-64.2015.8.01.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇAS E INJURIAS. AVÓ E MARIDO DA NETA. LEI MARIA DA PENHA. PRESSUPOSTOS. MOTIVAÇÃO DE GÊNERO. VULNERABILIDADE NÃO COMPROVADOS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
I- A Lei Maria da Penha pressupõe a relação íntima de afeto, a motivação de gênero e a situação de vulnerabilidade da vítima. A ausência desses pressupostos, afasta a competência do Juízo especializado.
II Procedência do Conflito
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇAS E INJURIAS. AVÓ E MARIDO DA NETA. LEI MARIA DA PENHA. PRESSUPOSTOS. MOTIVAÇÃO DE GÊNERO. VULNERABILIDADE NÃO COMPROVADOS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
I- A Lei Maria da Penha pressupõe a relação íntima de afeto, a motivação de gênero e a situação de vulnerabilidade da vítima. A ausência desses pressupostos, afasta a competência do Juízo especializado.
II Procedência do Conflito
Data do Julgamento
:
22/11/2016
Data da Publicação
:
23/11/2016
Classe/Assunto
:
Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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