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Jurisprudência


TJAC 0100040-64.2015.8.01.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇAS E INJURIAS. AVÓ E MARIDO DA NETA. LEI MARIA DA PENHA. PRESSUPOSTOS. MOTIVAÇÃO DE GÊNERO. VULNERABILIDADE NÃO COMPROVADOS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA A QUE SE DÁ PROVIMENTO. I- A Lei Maria da Penha pressupõe a relação íntima de afeto, a motivação de gênero e a situação de vulnerabilidade da vítima. A ausência desses pressupostos, afasta a competência do Juízo especializado. II – Procedência do Conflito

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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