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Jurisprudência


TJAC 0100040-93.2017.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES CONEXAS. JULGAMENTO DE UMA DAS DEMANDAS. REUNIÃO DE PROCESSOS. INOCORRÊNCIA. 1. Em que pese a causa de pedir na ação indenizatória ser a mesma da ação de execução extrajudicial, o que acarretaria a distribuição por conexão, no caso, tendo em vista que a ação executiva já fora julgada, incide o entendimento externado no § 1º, do art. 55 do atual CPC e na Súmula 235 do STJ, segundo os quais a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi sentenciado. 2. Conflito de competência julgado procedente para declarar a competência da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco para o processamento e julgamento do feito.

Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : 12/04/2017
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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