TJAC 0100040-93.2017.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES CONEXAS. JULGAMENTO DE UMA DAS DEMANDAS. REUNIÃO DE PROCESSOS. INOCORRÊNCIA.
1. Em que pese a causa de pedir na ação indenizatória ser a mesma da ação de execução extrajudicial, o que acarretaria a distribuição por conexão, no caso, tendo em vista que a ação executiva já fora julgada, incide o entendimento externado no § 1º, do art. 55 do atual CPC e na Súmula 235 do STJ, segundo os quais a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi sentenciado.
2. Conflito de competência julgado procedente para declarar a competência da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco para o processamento e julgamento do feito.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES CONEXAS. JULGAMENTO DE UMA DAS DEMANDAS. REUNIÃO DE PROCESSOS. INOCORRÊNCIA.
1. Em que pese a causa de pedir na ação indenizatória ser a mesma da ação de execução extrajudicial, o que acarretaria a distribuição por conexão, no caso, tendo em vista que a ação executiva já fora julgada, incide o entendimento externado no § 1º, do art. 55 do atual CPC e na Súmula 235 do STJ, segundo os quais a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi sentenciado.
2. Conflito de competência julgado procedente para declarar a competência da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco para o processamento e julgamento do feito.
Data do Julgamento
:
04/04/2017
Data da Publicação
:
12/04/2017
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão