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Jurisprudência


TJAC 0100041-44.2018.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. PERDA DO OBJETO. Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a Ordem. Habeas Corpus prejudicado.

Data do Julgamento : 27/02/2018
Data da Publicação : 28/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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