TJAC 0100041-78.2017.8.01.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE MONITÓRIA. AÇÃO REVISIONAL JULGADA. CONEXÃO INEXISTENTE. CONFLITO PROCEDENTE.
1. Não resta configurada a conexão entre as ações tendo em vista que a ação revisional transitou em julgado, sendo desnecessário que sejam decididas pelo mesmo Juiz.
2. Inteligência da Súmula 235 do STJ, sendo prescindível o trânsito em julgado (Precedentes).
3. Conflito procedente para declarar competente o juízo da 1ª Vara Cível (suscitado).
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE MONITÓRIA. AÇÃO REVISIONAL JULGADA. CONEXÃO INEXISTENTE. CONFLITO PROCEDENTE.
1. Não resta configurada a conexão entre as ações tendo em vista que a ação revisional transitou em julgado, sendo desnecessário que sejam decididas pelo mesmo Juiz.
2. Inteligência da Súmula 235 do STJ, sendo prescindível o trânsito em julgado (Precedentes).
3. Conflito procedente para declarar competente o juízo da 1ª Vara Cível (suscitado).
Data do Julgamento
:
21/07/2017
Data da Publicação
:
24/07/2017
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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