TJAC 0100044-33.2017.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Cessado o suposto constrangimento ilegal invocado por ocasião da impetração do presente habeas corpus, uma vez que sobreveio a concessão do alvará de soltura pelo Juízo de origem, tem-se a perda superveniente do objeto do presente writ, restando prejudicado pedido, nos termos do art. 659, do Código de Processo Penal.
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Cessado o suposto constrangimento ilegal invocado por ocasião da impetração do presente habeas corpus, uma vez que sobreveio a concessão do alvará de soltura pelo Juízo de origem, tem-se a perda superveniente do objeto do presente writ, restando prejudicado pedido, nos termos do art. 659, do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento
:
23/03/2017
Data da Publicação
:
24/03/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Medidas de Segurança
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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