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Jurisprudência


TJAC 0100044-96.2018.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. NECESSIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS ISOLADAS. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão encontra-se devidamente fundamentada bem como preenchidos os seus pressupostos para a garantia da ordem pública. 2. As condições pessoais isoladas não garantem concessão de liberdade provisória. 3.Não demonstrado qualquer constrangimento ilegal a ser sanado por esta via, a denegação da ordem é medida impositiva. 4.Habeas Corpus conhecido e denegado.

Data do Julgamento : 08/03/2018
Data da Publicação : 12/03/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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