TJAC 0100044-96.2018.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. NECESSIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS ISOLADAS. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão encontra-se devidamente fundamentada bem como preenchidos os seus pressupostos para a garantia da ordem pública.
2. As condições pessoais isoladas não garantem concessão de liberdade provisória.
3.Não demonstrado qualquer constrangimento ilegal a ser sanado por esta via, a denegação da ordem é medida impositiva.
4.Habeas Corpus conhecido e denegado.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. NECESSIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS ISOLADAS. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão encontra-se devidamente fundamentada bem como preenchidos os seus pressupostos para a garantia da ordem pública.
2. As condições pessoais isoladas não garantem concessão de liberdade provisória.
3.Não demonstrado qualquer constrangimento ilegal a ser sanado por esta via, a denegação da ordem é medida impositiva.
4.Habeas Corpus conhecido e denegado.
Data do Julgamento
:
08/03/2018
Data da Publicação
:
12/03/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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