TJAC 0100048-36.2018.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CASO TELEXFREE. COMPROVAÇÃO PELO AGRAVANTE DO CADASTRO NA REDE COM A AQUISIÇÃO DE UM KIT ADCENTRAL FAMILY. APLICAÇÃO DA TEORIA DINÂMICA DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. INTELECÇÃO DO ART. 373, § 1.º, CPC. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
1. É dever da parte autora instruir o feito com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, conforme dispõe o artigo 320, do Código de Processo Civil.
2. Não resta qualquer dúvida de que as liquidações individuais da sentença coletiva no caso Ympactus/Telexfree há de ser iniciada com prova mínima do ingresso na rede.
3. No presente caso, o agravante trouxe aos autos o boleto utilizado para ingresso na rede Telexfree, além dos nome do login relativo ao único kit AdCentral Family por ele cadastrado.
4. Consoante a teoria da distribuição dinâmica da prova, o ônus de demonstrar determinado fato deve recair sobre a parte que tiver melhores condições de satisfazê-lo, conforme as circunstâncias fáticas de cada caso.
5. Agravo de Instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CASO TELEXFREE. COMPROVAÇÃO PELO AGRAVANTE DO CADASTRO NA REDE COM A AQUISIÇÃO DE UM KIT ADCENTRAL FAMILY. APLICAÇÃO DA TEORIA DINÂMICA DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. INTELECÇÃO DO ART. 373, § 1.º, CPC. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
1. É dever da parte autora instruir o feito com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, conforme dispõe o artigo 320, do Código de Processo Civil.
2. Não resta qualquer dúvida de que as liquidações individuais da sentença coletiva no caso Ympactus/Telexfree há de ser iniciada com prova mínima do ingresso na rede.
3. No presente caso, o agravante trouxe aos autos o boleto utilizado para ingresso na rede Telexfree, além dos nome do login relativo ao único kit AdCentral Family por ele cadastrado.
4. Consoante a teoria da distribuição dinâmica da prova, o ônus de demonstrar determinado fato deve recair sobre a parte que tiver melhores condições de satisfazê-lo, conforme as circunstâncias fáticas de cada caso.
5. Agravo de Instrumento provido.
Data do Julgamento
:
08/05/2018
Data da Publicação
:
10/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Atos Processuais
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Capixaba
Comarca
:
Capixaba
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