TJAC 0100049-55.2017.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CORRUPÇÃO DE MENOR. INIMPUTABILIDADE PENAL. ERRO DE TIPO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. PREJUDICIALIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. O trancamento da ação penal, em sede de habeas corpus, constitui medida excepcional que só deve ser aplicada nos casos de manifesta atipicidade da conduta, de presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas.
2. Sendo o paciente posto em liberdade em habeas corpus diverso, mediante a revogação da prisão preventiva com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (Art. 319 do CPP), resta prejudicado o pleito liberatório.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CORRUPÇÃO DE MENOR. INIMPUTABILIDADE PENAL. ERRO DE TIPO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. PREJUDICIALIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. O trancamento da ação penal, em sede de habeas corpus, constitui medida excepcional que só deve ser aplicada nos casos de manifesta atipicidade da conduta, de presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas.
2. Sendo o paciente posto em liberdade em habeas corpus diverso, mediante a revogação da prisão preventiva com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (Art. 319 do CPP), resta prejudicado o pleito liberatório.
Data do Julgamento
:
16/03/2017
Data da Publicação
:
20/03/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Bujari
Comarca
:
Bujari
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