TJAC 0100050-06.2018.8.01.0000
RECURSO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. SERVIDOR DO TJAC. BASE DE CÁLCULO. PEDIDO DE PAGAMENTO CONSIDERANDO A PROPORCIONALIDADE DE MESES LABORADOS EM CADA CARGO. LCE 39/93. CÁLCULO SOBRE A REMUNERAÇÃO DE DEZEMBRO. RECURSO DESPROVIDO.
1.A LCE 39/93, em seu art. 68, apregoa de forma explicita que a remuneração natalina corresponda a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro de cada ano, sendo esta, portanto, sua base de cálculo. Veja-se: Art. 68. A gratificação natalina corresponde a um doze avos da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano. Parágrafo único. A fração igual ou superior a quinze dias será considerada como mês integral. (g.n.)
2.Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. SERVIDOR DO TJAC. BASE DE CÁLCULO. PEDIDO DE PAGAMENTO CONSIDERANDO A PROPORCIONALIDADE DE MESES LABORADOS EM CADA CARGO. LCE 39/93. CÁLCULO SOBRE A REMUNERAÇÃO DE DEZEMBRO. RECURSO DESPROVIDO.
1.A LCE 39/93, em seu art. 68, apregoa de forma explicita que a remuneração natalina corresponda a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro de cada ano, sendo esta, portanto, sua base de cálculo. Veja-se: Art. 68. A gratificação natalina corresponde a um doze avos da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano. Parágrafo único. A fração igual ou superior a quinze dias será considerada como mês integral. (g.n.)
2.Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
06/04/2018
Data da Publicação
:
13/04/2018
Classe/Assunto
:
Recurso Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Conselho da Justiça Estadual
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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