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Jurisprudência


TJAC 0100050-06.2018.8.01.0000

Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. SERVIDOR DO TJAC. BASE DE CÁLCULO. PEDIDO DE PAGAMENTO CONSIDERANDO A PROPORCIONALIDADE DE MESES LABORADOS EM CADA CARGO. LCE 39/93. CÁLCULO SOBRE A REMUNERAÇÃO DE DEZEMBRO. RECURSO DESPROVIDO. 1.A LCE 39/93, em seu art. 68, apregoa de forma explicita que a remuneração natalina corresponda a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro de cada ano, sendo esta, portanto, sua base de cálculo. Veja-se: Art. 68. A gratificação natalina corresponde a um doze avos da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano. Parágrafo único. A fração igual ou superior a quinze dias será considerada como mês integral. (g.n.) 2.Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 06/04/2018
Data da Publicação : 13/04/2018
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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