TJAC 0100053-97.2014.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO DE 2013. CONHECIMENTO.
1. Compete ao Tribunal Pleno Administrativo conhecer da prestação de Contas da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (Art. 48, XIV, do Regimento Interno do TJAC).
2. A prestação de contas, conhecida pelo Tribunal Pleno Administrativo, deve ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado do Acre (art. 56, § 1°, II, da Lei Complementar Federal n.° 101/2000 e art. 60, parágrafo único, da Constituição Estadual).
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO DE 2013. CONHECIMENTO.
1. Compete ao Tribunal Pleno Administrativo conhecer da prestação de Contas da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (Art. 48, XIV, do Regimento Interno do TJAC).
2. A prestação de contas, conhecida pelo Tribunal Pleno Administrativo, deve ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado do Acre (art. 56, § 1°, II, da Lei Complementar Federal n.° 101/2000 e art. 60, parágrafo único, da Constituição Estadual).
Data do Julgamento
:
23/04/2014
Data da Publicação
:
25/04/2014
Classe/Assunto
:
Processo Administrativo / Prestação de Contas
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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