TJAC 0100054-48.2015.8.01.0000
PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. MEMBRO EFETIVO. CLASSE DE JUIZ DE DIREITO. MAIOR ALTERNÂNCIA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ELEITORAL. RESOLUÇÃO N. 147/2010.
Seguindo o entendimento consolidado na Resolução n. 147/2010, a indicação de Juízes de Direito para integrar o Tribunal Regional Eleitoral deve recair, preferencialmente, sobre magistrado que ainda não tenha feito parte da composição da Corte Eleitoral, até que todos tenham participado da alternância e por ordem de antiguidade.
Escolhidos os magistrados Raimundo Nonato da Costa Maia e Cloves Alves Cabral Ferreira para preenchimento das duas vagas de Membro Titular da Classe de Juiz de Direito do Tribunal Regional Eleitoral do Acre.
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. MEMBRO EFETIVO. CLASSE DE JUIZ DE DIREITO. MAIOR ALTERNÂNCIA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ELEITORAL. RESOLUÇÃO N. 147/2010.
Seguindo o entendimento consolidado na Resolução n. 147/2010, a indicação de Juízes de Direito para integrar o Tribunal Regional Eleitoral deve recair, preferencialmente, sobre magistrado que ainda não tenha feito parte da composição da Corte Eleitoral, até que todos tenham participado da alternância e por ordem de antiguidade.
Escolhidos os magistrados Raimundo Nonato da Costa Maia e Cloves Alves Cabral Ferreira para preenchimento das duas vagas de Membro Titular da Classe de Juiz de Direito do Tribunal Regional Eleitoral do Acre.
Data do Julgamento
:
18/03/2015
Data da Publicação
:
20/03/2015
Classe/Assunto
:
Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão