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Jurisprudência


TJAC 0100058-80.2018.8.01.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEDIDA DE PROTEÇÃO À IDOSA EM SITUAÇÃO DE RISCO. MATÉRIA AFETA AO DIREITO DE FAMÍLIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. A proteção ao idoso efetiva-se por meio das medidas de proteção sempre que os direitos previstos na lei forem ameaçados ou violados. Assim, a pretensão deduzida na ação originária refere-se ao Direito de Família, uma vez que defende interesse de parte idosa em situação de risco, objetivando suprir a omissão da família, diante de situação de maus tratos na pessoa idosa tutelada. 2. Segundo o disposto no art. 5.º, § 1.º e § 2.º, da Resolução n. 154/2011 do TJAC, ambos os juízos conflitantes possuem competência para julgar ações afetas ao direito de família, sendo a competência fazendária da alçada do juiz suscitante. Porém, considerando que o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo, inegável a competência do Juízo da 1.ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro para julgamento e processamento da ação. 3. Conflito julgado procedente para declarar competente o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul/AC.

Data do Julgamento : 15/05/2018
Data da Publicação : 17/05/2018
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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