TJAC 0100058-80.2018.8.01.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEDIDA DE PROTEÇÃO À IDOSA EM SITUAÇÃO DE RISCO. MATÉRIA AFETA AO DIREITO DE FAMÍLIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
1. A proteção ao idoso efetiva-se por meio das medidas de proteção sempre que os direitos previstos na lei forem ameaçados ou violados. Assim, a pretensão deduzida na ação originária refere-se ao Direito de Família, uma vez que defende interesse de parte idosa em situação de risco, objetivando suprir a omissão da família, diante de situação de maus tratos na pessoa idosa tutelada.
2. Segundo o disposto no art. 5.º, § 1.º e § 2.º, da Resolução n. 154/2011 do TJAC, ambos os juízos conflitantes possuem competência para julgar ações afetas ao direito de família, sendo a competência fazendária da alçada do juiz suscitante. Porém, considerando que o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo, inegável a competência do Juízo da 1.ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro para julgamento e processamento da ação.
3. Conflito julgado procedente para declarar competente o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul/AC.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEDIDA DE PROTEÇÃO À IDOSA EM SITUAÇÃO DE RISCO. MATÉRIA AFETA AO DIREITO DE FAMÍLIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
1. A proteção ao idoso efetiva-se por meio das medidas de proteção sempre que os direitos previstos na lei forem ameaçados ou violados. Assim, a pretensão deduzida na ação originária refere-se ao Direito de Família, uma vez que defende interesse de parte idosa em situação de risco, objetivando suprir a omissão da família, diante de situação de maus tratos na pessoa idosa tutelada.
2. Segundo o disposto no art. 5.º, § 1.º e § 2.º, da Resolução n. 154/2011 do TJAC, ambos os juízos conflitantes possuem competência para julgar ações afetas ao direito de família, sendo a competência fazendária da alçada do juiz suscitante. Porém, considerando que o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo, inegável a competência do Juízo da 1.ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro para julgamento e processamento da ação.
3. Conflito julgado procedente para declarar competente o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul/AC.
Data do Julgamento
:
15/05/2018
Data da Publicação
:
17/05/2018
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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