TJAC 0100059-02.2017.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. MANUTENÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PRISÃO DOMICILIAR EM RAZÃO DA GUARDA DE FILHO MENOR DE 12 (DOZE) ANOS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
1. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tendo em vista a necessidade da manutenção da segregação fundada nas circunstâncias fáticas.
2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão da liberdade provisória nem a revogação da prisão preventiva.
3. A aplicação da prisão domiciliar autorizada pelo legislador, no art. 318, inciso V, do Código de Processo Penal, é faculdade da autoridade competente, não se revestindo de caráter obrigatório.
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. MANUTENÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PRISÃO DOMICILIAR EM RAZÃO DA GUARDA DE FILHO MENOR DE 12 (DOZE) ANOS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
1. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tendo em vista a necessidade da manutenção da segregação fundada nas circunstâncias fáticas.
2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão da liberdade provisória nem a revogação da prisão preventiva.
3. A aplicação da prisão domiciliar autorizada pelo legislador, no art. 318, inciso V, do Código de Processo Penal, é faculdade da autoridade competente, não se revestindo de caráter obrigatório.
Data do Julgamento
:
23/03/2017
Data da Publicação
:
24/03/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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