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Jurisprudência


TJAC 0100063-39.2017.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SAÍDA PARA FUNERAL DO GENITOR. PEDIDO PREJUDICADO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Tendo a medida liminar sido indeferida por decisão devidamente fundamentada, em sede de plantão judiciário, bem como sido superada a data de saída para funeral do genitor do paciente, resta prejudicado o writ nesse ponto. 2. Estando presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva, sobretudo para a garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, não há constrangimento a ser sanado pela via do habeas corpus.

Data do Julgamento : 23/03/2017
Data da Publicação : 24/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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