TJAC 0100063-39.2017.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SAÍDA PARA FUNERAL DO GENITOR. PEDIDO PREJUDICADO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Tendo a medida liminar sido indeferida por decisão devidamente fundamentada, em sede de plantão judiciário, bem como sido superada a data de saída para funeral do genitor do paciente, resta prejudicado o writ nesse ponto.
2. Estando presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva, sobretudo para a garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, não há constrangimento a ser sanado pela via do habeas corpus.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SAÍDA PARA FUNERAL DO GENITOR. PEDIDO PREJUDICADO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Tendo a medida liminar sido indeferida por decisão devidamente fundamentada, em sede de plantão judiciário, bem como sido superada a data de saída para funeral do genitor do paciente, resta prejudicado o writ nesse ponto.
2. Estando presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva, sobretudo para a garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, não há constrangimento a ser sanado pela via do habeas corpus.
Data do Julgamento
:
23/03/2017
Data da Publicação
:
24/03/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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