main-banner

Jurisprudência


TJAC 0100067-76.2017.8.01.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE NOMEAÇÃO. TRANCAMENTO TEMPORÁRIO DE MATRÍCULA. ABERTURA DE VAGA. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. O candidato aprovado em concurso publico fora do número de vagas previsto no edital tem mera expectativa de direito à nomeação. Com isso, compete à Administração nomear candidatos aprovados, respeitando-se, contudo, a ordem de classificação, a fim de evitar arbítrios e preterições. 2. O trancamento da matrícula da aluna oficial ocorreu de forma temporária, não havendo que se falar em desistência do certame, ou ainda, em exoneração do cargo de aluno oficial do corpo de bombeiros. A ser assim, não é possível inferir dos autos que houve a vacância do cargo pretendido pela impetrante. 3. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 10/05/2017
Data da Publicação : 12/05/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão