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Jurisprudência


TJAC 0100071-16.2017.8.01.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO LIMINARMENTE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. ÔNUS QUE CABE AO IMPETRANTE. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. O rito do habeas corpus demanda prova documental pré-constituída do direito alegado pelo impetrante, ressalvados os casos em que o paciente não seja assistido por defesa técnica, o que não é o caso dos autos. 2. Evidenciada a instrução deficiente da inicial, deve ser mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que não conheceu liminarmente o writ. 3. Cumpria aos impetrantes, no momento do ajuizamento do prévio writ, munir os autos com toda a documentação necessária para a imediata compreensão do caso.

Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : 07/04/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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