TJAC 0100071-21.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REPETIÇÃO DE WRIT. MATÉRIA JÁ EXAMINADA PELO COLEGIADO. INADMISSIBILIDADE. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. MEIO INIDÔNEO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Não é cabível habeas corpus sob mesmo fundamento de ordem anteriormente julgada pelo Colegiado.
2. O presente writ foi impetrado inadequadamente como sucedâneo recursal, para impugnar decisão de sede execucional, o que não se admite sob pena de indevida supressão de instância.
3. Ordem não conhecida.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REPETIÇÃO DE WRIT. MATÉRIA JÁ EXAMINADA PELO COLEGIADO. INADMISSIBILIDADE. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. MEIO INIDÔNEO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Não é cabível habeas corpus sob mesmo fundamento de ordem anteriormente julgada pelo Colegiado.
2. O presente writ foi impetrado inadequadamente como sucedâneo recursal, para impugnar decisão de sede execucional, o que não se admite sob pena de indevida supressão de instância.
3. Ordem não conhecida.
Data do Julgamento
:
13/05/2014
Data da Publicação
:
25/05/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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