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Jurisprudência


TJAC 0100075-58.2014.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SECRETARIA DE SAÚDE. MÉDICO ORTOPEDISTA. RESERVA DE VAGAS. PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. ESPECIALIDADES. DISTRIBUIÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Utilizado como parâmetro para o cálculo da quantidade de vagas reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais o total geral de vagas para a área médica, observada a orientação da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, descaracterizada a hipóteses de abusividade ou ilegalidade (RMS nº 30.841/GO. Rel. Min. Felix Fischer). 2. Nada obsta a distribuição das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência por especialidade médica ante a impossibilidade de contemplar todas elas com aludidas vagas reservadas, pois centradas naquelas em maior quantidade. 3. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 25/06/2014
Data da Publicação : 01/07/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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