TJAC 0100084-20.2014.8.01.0000
Conflito de Jurisdição. Inexistência. Ação Penal. Inexistência. Promotorias de Justiça. Conflito de atribuições. Procurador Geral de Justiça. Competência.
- Havendo incerteza quanto a atribuição de Órgão do Ministério Público antes da instauração a ação penal, não há que se falar em conflito de negativo de jurisdição.
- A resolução de conflito de atribuições entre Promotores de Justiça compete ao Procurador Geral de Justiça do Estado do Acre.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito Negativo de Jurisdição nº 0100084-20.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer do Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Conflito de Jurisdição. Inexistência. Ação Penal. Inexistência. Promotorias de Justiça. Conflito de atribuições. Procurador Geral de Justiça. Competência.
- Havendo incerteza quanto a atribuição de Órgão do Ministério Público antes da instauração a ação penal, não há que se falar em conflito de negativo de jurisdição.
- A resolução de conflito de atribuições entre Promotores de Justiça compete ao Procurador Geral de Justiça do Estado do Acre.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito Negativo de Jurisdição nº 0100084-20.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer do Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
24/07/2014
Data da Publicação
:
02/10/2014
Classe/Assunto
:
Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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