TJAC 0100088-18.2018.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE. NOVO JULGAMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. TESE DEFENSIVA NÃO DISCUTIDA EM SEDE DE APELAÇÃO. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Não deve ser conhecido o writ que verse sobre pedido não suscitado em momento oportuno.
2. Via eleita inadequada para ponderar as provas atinentes a possível reconhecimento de continuidade delitiva, pois existe recurso próprio.
3. Habeas Corpus não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE. NOVO JULGAMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. TESE DEFENSIVA NÃO DISCUTIDA EM SEDE DE APELAÇÃO. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Não deve ser conhecido o writ que verse sobre pedido não suscitado em momento oportuno.
2. Via eleita inadequada para ponderar as provas atinentes a possível reconhecimento de continuidade delitiva, pois existe recurso próprio.
3. Habeas Corpus não conhecido.
Data do Julgamento
:
22/03/2018
Data da Publicação
:
26/03/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão