TJAC 0100089-71.2016.8.01.0000
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. DENÚNCIA NÃO OFERECIDA. DIVERGÊNCIA ENTRE PROMOTORES DE JUSTIÇA ATUANTES EM JUÍZOS DISTINTOS. CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO 'PARQUET'. COMPETÊNCIA DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. CONFLITO NÃO CONHECIDO.
Havendo divergência entre Promotores de Justiça acerca da competência para se apurar o delito em tese praticado pelo agente, antes do oferecimento de denúncia, cabe ao Procurador-Geral de Justiça dirimi-la, nos termos do que preconiza o art. 10, X, da Lei nº. 8.625/93.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. DENÚNCIA NÃO OFERECIDA. DIVERGÊNCIA ENTRE PROMOTORES DE JUSTIÇA ATUANTES EM JUÍZOS DISTINTOS. CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO 'PARQUET'. COMPETÊNCIA DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. CONFLITO NÃO CONHECIDO.
Havendo divergência entre Promotores de Justiça acerca da competência para se apurar o delito em tese praticado pelo agente, antes do oferecimento de denúncia, cabe ao Procurador-Geral de Justiça dirimi-la, nos termos do que preconiza o art. 10, X, da Lei nº. 8.625/93.
Data do Julgamento
:
28/01/2016
Data da Publicação
:
29/01/2016
Classe/Assunto
:
Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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