TJAC 0100102-07.2015.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DECISÃO LIMINAR. OITIVA DA PARTE ADVERSA. FAZENDA PÚBLICA. EQUIPARAÇÃO INADEQUADA. CONHECIMENTO PARCIAL E PROVIMENTO.
1. Reservando-se o Juízo de 1º grau a aferir a liminar após a oitiva da parte adversa, afastado o pressuposto da sucumbência a calcar o interesse da parte Agravante na reforma do julgado, razão porque, não conhecido o agravo de instrumento quanto ao pedidos de antecipação de tutela recursal.
2. A natureza da empresa pessoa jurídica de direito privado obsta a equiparação desta à Fazenda Pública para efeito de prerrogativas processuais.
3. Agravo de Instrumento conhecido, em parte e, provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DECISÃO LIMINAR. OITIVA DA PARTE ADVERSA. FAZENDA PÚBLICA. EQUIPARAÇÃO INADEQUADA. CONHECIMENTO PARCIAL E PROVIMENTO.
1. Reservando-se o Juízo de 1º grau a aferir a liminar após a oitiva da parte adversa, afastado o pressuposto da sucumbência a calcar o interesse da parte Agravante na reforma do julgado, razão porque, não conhecido o agravo de instrumento quanto ao pedidos de antecipação de tutela recursal.
2. A natureza da empresa pessoa jurídica de direito privado obsta a equiparação desta à Fazenda Pública para efeito de prerrogativas processuais.
3. Agravo de Instrumento conhecido, em parte e, provido.
Data do Julgamento
:
31/03/2015
Data da Publicação
:
11/04/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Atos Processuais
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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