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Jurisprudência


TJAC 0100102-07.2015.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DECISÃO LIMINAR. OITIVA DA PARTE ADVERSA. FAZENDA PÚBLICA. EQUIPARAÇÃO INADEQUADA. CONHECIMENTO PARCIAL E PROVIMENTO. 1. Reservando-se o Juízo de 1º grau a aferir a liminar após a oitiva da parte adversa, afastado o pressuposto da sucumbência a calcar o interesse da parte Agravante na reforma do julgado, razão porque, não conhecido o agravo de instrumento quanto ao pedidos de antecipação de tutela recursal. 2. A natureza da empresa – pessoa jurídica de direito privado – obsta a equiparação desta à Fazenda Pública para efeito de prerrogativas processuais. 3. Agravo de Instrumento conhecido, em parte e, provido.

Data do Julgamento : 31/03/2015
Data da Publicação : 11/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Atos Processuais
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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