TJAC 0100106-39.2018.8.01.0000
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INVENTÁRIO. CONEXÃO COM AÇÃO DECLARATÓRIA DA EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL "POST MORTEM", JÁ JULGADA. CONEXÃO INEXISTENTE. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
1. No caso dos autos, não se verifica necessariamente a identidade entre as partes e a causa de pedir. Isso porque nos Autos de nº 0700097-27.2015.8.01.0002 (Ação Declaratória da existência de união estável "post mortem") a autora pretendia reconhecer a existência de seu direito perante os herdeiros do de cujus. Por sua vez, nos Autos nº 0701440-87.2017.8.01.0002 (Ação de Inventário), pretende-se a partilha de bens deixados pelo espólio, ou seja, possíveis bens, encargos e direitos deixados por este.
2. Assim, não há que se falar em continência ou conexão do Processo de Inventário com a Ação Declaratória de União Estável Post Mortem, seja em razão da matéria, ainda quanto a aplicação da Súmula 235 do STJ (Precedentes).
3. Conflito procedente para declarar competente o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul (suscitado).
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INVENTÁRIO. CONEXÃO COM AÇÃO DECLARATÓRIA DA EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL "POST MORTEM", JÁ JULGADA. CONEXÃO INEXISTENTE. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
1. No caso dos autos, não se verifica necessariamente a identidade entre as partes e a causa de pedir. Isso porque nos Autos de nº 0700097-27.2015.8.01.0002 (Ação Declaratória da existência de união estável "post mortem") a autora pretendia reconhecer a existência de seu direito perante os herdeiros do de cujus. Por sua vez, nos Autos nº 0701440-87.2017.8.01.0002 (Ação de Inventário), pretende-se a partilha de bens deixados pelo espólio, ou seja, possíveis bens, encargos e direitos deixados por este.
2. Assim, não há que se falar em continência ou conexão do Processo de Inventário com a Ação Declaratória de União Estável Post Mortem, seja em razão da matéria, ainda quanto a aplicação da Súmula 235 do STJ (Precedentes).
3. Conflito procedente para declarar competente o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul (suscitado).
Data do Julgamento
:
12/06/2018
Data da Publicação
:
13/06/2018
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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