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Jurisprudência


TJAC 0100109-28.2017.8.01.0000

Ementa
Mandado de Segurança. Concurso Público. Candidato. Excedente. Fase subsequente. Não convocação. Critérios. Edital. Observância. - Constatado que o Edital de abertura do Certame se coaduna com a lei de regência e que foram observados os critérios de aprovação e habilitação em cada fase, não há que se falar em ato ilegal na não convocação de candidato excedente na ordem de classificação. - O Poder Judiciário não pode exercer controle sobre a conveniência e oportunidade, quando a Administração Pública age validamente, sem ofensa à legalidade. - Mandado de Segurança denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0100109-28.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre em denegar a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 30/08/2017
Data da Publicação : 01/09/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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