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Jurisprudência


TJAC 0100114-55.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. HABEAS CORPUS PREJUDICADO 1. Resta superado o excesso de prazo nos casos de superveniência de sentença penal condenatória. 2. Habeas Corpus prejudicado.

Data do Julgamento : 24/04/2014
Data da Publicação : 09/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Mâncio Lima
Comarca : Mâncio Lima
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