TJAC 0100117-10.2014.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SOLTURA DO PACIENTE PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
1. Havendo o juízo a quo revogado a prisão preventiva do paciente, expedindo alvará de soltura em seu favor, tem-se que a ordem de habeas corpus restou prejudicada pela perda de seu objeto.
2. Habeas corpus prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SOLTURA DO PACIENTE PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
1. Havendo o juízo a quo revogado a prisão preventiva do paciente, expedindo alvará de soltura em seu favor, tem-se que a ordem de habeas corpus restou prejudicada pela perda de seu objeto.
2. Habeas corpus prejudicado.
Data do Julgamento
:
29/04/2014
Data da Publicação
:
25/05/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Mâncio Lima
Comarca
:
Mâncio Lima
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