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Jurisprudência


TJAC 0100119-77.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito praticado e da periculosidade social dos pacientes. Ordem denegada. 2. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 29/04/2014
Data da Publicação : 25/05/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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