TJAC 0100119-77.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito praticado e da periculosidade social dos pacientes.
Ordem denegada.
2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito praticado e da periculosidade social dos pacientes.
Ordem denegada.
2. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
29/04/2014
Data da Publicação
:
25/05/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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