TJAC 0100120-62.2014.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. REIPERSECUTÓRIA DE DOMÍNIO. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. PROVA INEQUÍVOCA DA PROPRIEDADE DE ÁREA RURAL. DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. TRANSMISSÃO DE IMÓVEL. CONTRATO DE PARCERIA RURAL EM VIGÊNCIA. FLÂMULO DA POSSE. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMISSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nas ações petitórias o autor busca ser restabelecido na posse de seu bem, objetivando exercê-la como uma das características inerentes à sua propriedade, com base no direito de sequela.
2. A concessão da antecipação de tutela recursal deve obedecer ao requisitos estipulados no art. 273 do Código de Processo Civil, devendo haver a prova inequívoca das alegações do autor, associado ao perigo de dano irreparável ou difícil reparação.
3. Demonstrada a propriedade da agravante por meio de título de propriedade emitido por cartório de registro de imóveis, bem como o dano de difícil reparação consumado na transmissão do imóvel localizado nos limites da propriedade rural, possível é a concessão da antecipação de tutela.
4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. REIPERSECUTÓRIA DE DOMÍNIO. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. PROVA INEQUÍVOCA DA PROPRIEDADE DE ÁREA RURAL. DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. TRANSMISSÃO DE IMÓVEL. CONTRATO DE PARCERIA RURAL EM VIGÊNCIA. FLÂMULO DA POSSE. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMISSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nas ações petitórias o autor busca ser restabelecido na posse de seu bem, objetivando exercê-la como uma das características inerentes à sua propriedade, com base no direito de sequela.
2. A concessão da antecipação de tutela recursal deve obedecer ao requisitos estipulados no art. 273 do Código de Processo Civil, devendo haver a prova inequívoca das alegações do autor, associado ao perigo de dano irreparável ou difícil reparação.
3. Demonstrada a propriedade da agravante por meio de título de propriedade emitido por cartório de registro de imóveis, bem como o dano de difícil reparação consumado na transmissão do imóvel localizado nos limites da propriedade rural, possível é a concessão da antecipação de tutela.
4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
16/06/2014
Data da Publicação
:
03/07/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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