main-banner

Jurisprudência


TJAC 0100124-94.2017.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Tortura. Abuso de autoridade. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Concessão em parte. - Conquanto fundamentadas as Decisões que decretou a prisão preventiva dos pacientes e a que indeferiu o pleito de revogação da medida feito pela autoridade policial, diante das condições pessoais do acusados e a manifestação do Órgão do Ministério Público especializado, impõe-se a concessão parcial da Ordem, aplicando-se medidas cautelares diversas da prisão. - Habeas Corpus parcialmente concedido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100124-94.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder em parte a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 06/07/2017
Data da Publicação : 06/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tortura
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão