TJAC 0100124-94.2017.8.01.0000
Habeas Corpus. Tortura. Abuso de autoridade. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Concessão em parte.
- Conquanto fundamentadas as Decisões que decretou a prisão preventiva dos pacientes e a que indeferiu o pleito de revogação da medida feito pela autoridade policial, diante das condições pessoais do acusados e a manifestação do Órgão do Ministério Público especializado, impõe-se a concessão parcial da Ordem, aplicando-se medidas cautelares diversas da prisão.
- Habeas Corpus parcialmente concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100124-94.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder em parte a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tortura. Abuso de autoridade. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Concessão em parte.
- Conquanto fundamentadas as Decisões que decretou a prisão preventiva dos pacientes e a que indeferiu o pleito de revogação da medida feito pela autoridade policial, diante das condições pessoais do acusados e a manifestação do Órgão do Ministério Público especializado, impõe-se a concessão parcial da Ordem, aplicando-se medidas cautelares diversas da prisão.
- Habeas Corpus parcialmente concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100124-94.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder em parte a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
06/07/2017
Data da Publicação
:
06/07/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tortura
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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