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Jurisprudência


TJAC 0100126-64.2017.8.01.0000

Ementa
Constitucional. Processo Administrativo. Tribunal Regional Eleitoral. Composição. Término de biênio. Vaga. Membro substituto. Classe de Desembargador. Requisitos. Votação aberta. - A apuração dos requisitos previstos no ordenamento jurídico, precede à escolha de membro do Tribunal de Justiça para composição da Corte Eleitoral. - No âmbito do Pleno deste Tribunal de Justiça, as eleições realizadas para a escolha de Membro para compor o Tribunal Regional Eleitoral devem ocorrer por votação aberta. - Processo julgado regular para que seja procedida a escolha. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Administrativo nº 0100126-64.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar o processo regular e indicar o Desembargador Samoel Evangelista para preencher a vaga de Membro Substituto da Classe de Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral, após o término do biênio do Desembargador Júnior Alberto Ribeiro, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 21/06/2017
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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