TJAC 0100127-15.2018.8.01.0000
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TELEXFREE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA ADEQUADA. FORO DO DOMICÍLIO DO EXEQUENTE. CONFLITO IMPROCEDENTE.
1. A sentença proferida em ação civil pública permite a execução no foro do domicílio do exequente;
2. Para a liquidação e a execução individual da sentença, o microssistema legal do processo coletivo contempla a chamada competência territorial concorrente, estabelecida entre o Juízo prolator da decisão exequenda e o órgão jurisdicional do foro do domicílio do liquidante ou exequente;
3. O Juízo acionado dentre aqueles com competência concorrente pode recusar a prestação jurisdicional se entender que um outro órgão judicante competente se apresenta mais adequado para tanto, considerados fatores como "os interesses das partes, a facilitação da produção da prova e as exigências da justiça em geral".
4. O Juízo dos foros dos domicílios dos exequentes têm competência mais adequada para a fase de execução individual que a do Juízo prolator da sentença condenatória exequenda, pois a concentração de milhões de pedidos de execução individual num único órgão jurisdicional se revela inteiramente inviável, sobretudo pelo aspecto operacional.
5. Conflito de competência desprovido.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TELEXFREE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA ADEQUADA. FORO DO DOMICÍLIO DO EXEQUENTE. CONFLITO IMPROCEDENTE.
1. A sentença proferida em ação civil pública permite a execução no foro do domicílio do exequente;
2. Para a liquidação e a execução individual da sentença, o microssistema legal do processo coletivo contempla a chamada competência territorial concorrente, estabelecida entre o Juízo prolator da decisão exequenda e o órgão jurisdicional do foro do domicílio do liquidante ou exequente;
3. O Juízo acionado dentre aqueles com competência concorrente pode recusar a prestação jurisdicional se entender que um outro órgão judicante competente se apresenta mais adequado para tanto, considerados fatores como "os interesses das partes, a facilitação da produção da prova e as exigências da justiça em geral".
4. O Juízo dos foros dos domicílios dos exequentes têm competência mais adequada para a fase de execução individual que a do Juízo prolator da sentença condenatória exequenda, pois a concentração de milhões de pedidos de execução individual num único órgão jurisdicional se revela inteiramente inviável, sobretudo pelo aspecto operacional.
5. Conflito de competência desprovido.
Data do Julgamento
:
03/07/2018
Data da Publicação
:
05/07/2018
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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