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Jurisprudência


TJAC 0100127-15.2018.8.01.0000

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TELEXFREE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA ADEQUADA. FORO DO DOMICÍLIO DO EXEQUENTE. CONFLITO IMPROCEDENTE. 1. A sentença proferida em ação civil pública permite a execução no foro do domicílio do exequente; 2. Para a liquidação e a execução individual da sentença, o microssistema legal do processo coletivo contempla a chamada competência territorial concorrente, estabelecida entre o Juízo prolator da decisão exequenda e o órgão jurisdicional do foro do domicílio do liquidante ou exequente; 3. O Juízo acionado dentre aqueles com competência concorrente pode recusar a prestação jurisdicional se entender que um outro órgão judicante competente se apresenta mais adequado para tanto, considerados fatores como "os interesses das partes, a facilitação da produção da prova e as exigências da justiça em geral". 4. O Juízo dos foros dos domicílios dos exequentes têm competência mais adequada para a fase de execução individual que a do Juízo prolator da sentença condenatória exequenda, pois a concentração de milhões de pedidos de execução individual num único órgão jurisdicional se revela inteiramente inviável, sobretudo pelo aspecto operacional. 5. Conflito de competência desprovido.

Data do Julgamento : 03/07/2018
Data da Publicação : 05/07/2018
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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