main-banner

Jurisprudência


TJAC 0100127-49.2017.8.01.0000

Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. COMPOSIÇÃO. MEMBRO SUBSTITUTO. CLASSE DE DESEMBARGADOR. TÉRMINO DE BIÊNIO. ESCRUTÍNIO ABERTO. OBSERVÂNCIA DOS IMPEDITIVOS E DAS INELEGIBILIDADES. 1.Da leitura da legislação de regência, dessume-se que o objetivo maior quando do estabelecimento de critérios para a escolha dos Membros do Tribunal Eleitoral é a prevalência da alternância, a estimulação da rotatividade do exercício da função eleitoral sem, contudo, olvidar a experiência, respeitando-se, por obviedade, os impeditivos e as causas de inelegibilidade. 2. Escolha, por aclamação, da Desembargadora Eva Evangelista.

Data do Julgamento : 05/07/2017
Data da Publicação : 11/07/2017
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão