TJAC 0100127-49.2017.8.01.0000
PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. COMPOSIÇÃO. MEMBRO SUBSTITUTO. CLASSE DE DESEMBARGADOR. TÉRMINO DE BIÊNIO. ESCRUTÍNIO ABERTO. OBSERVÂNCIA DOS IMPEDITIVOS E DAS INELEGIBILIDADES.
1.Da leitura da legislação de regência, dessume-se que o objetivo maior quando do estabelecimento de critérios para a escolha dos Membros do Tribunal Eleitoral é a prevalência da alternância, a estimulação da rotatividade do exercício da função eleitoral sem, contudo, olvidar a experiência, respeitando-se, por obviedade, os impeditivos e as causas de inelegibilidade.
2. Escolha, por aclamação, da Desembargadora Eva Evangelista.
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. COMPOSIÇÃO. MEMBRO SUBSTITUTO. CLASSE DE DESEMBARGADOR. TÉRMINO DE BIÊNIO. ESCRUTÍNIO ABERTO. OBSERVÂNCIA DOS IMPEDITIVOS E DAS INELEGIBILIDADES.
1.Da leitura da legislação de regência, dessume-se que o objetivo maior quando do estabelecimento de critérios para a escolha dos Membros do Tribunal Eleitoral é a prevalência da alternância, a estimulação da rotatividade do exercício da função eleitoral sem, contudo, olvidar a experiência, respeitando-se, por obviedade, os impeditivos e as causas de inelegibilidade.
2. Escolha, por aclamação, da Desembargadora Eva Evangelista.
Data do Julgamento
:
05/07/2017
Data da Publicação
:
11/07/2017
Classe/Assunto
:
Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão