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Jurisprudência


TJAC 0100131-86.2017.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Ocultação de cadáver. Sentença condenatória recorrível. Nova versão para os fatos. Pretensão de trancamento da Ação Penal. Constrangimento ilegal. Inexistência. - O trancamento de Ação Penal na via do Habeas Corpus é medida possível somente em situação excepcional e a nova versão para os fatos dada pelo acusado, não é suficiente para tal finalidade. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100131-86.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 06/07/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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