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Jurisprudência


TJAC 0100140-53.2014.8.01.0000

Ementa
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DA MAGISTRADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 98 DO CPP. 1. Exceção de suspeição oposta contra Magistrada por réu que alega parcialidade da Juíza em razão da mesma, supostamente, ter demonstrado possuir entendimento firmado e convicção sobre os fatos, pré-julgando o mérito das acusações. 2. A procuração que outorgou poderes ao advogado do excipiente não faz menção aos poderes especiais para a propositura da exceção de suspeição, infringindo, assim, o disposto no art. 98, do CPP. 3. Vale ressaltar que na Suspeição há necessidade de que os motivos ensejadores da Suspeição sejam devidamente comprovados, inclusive com a importante apresentação do rol de testemunhas, o que também não ocorre nos autos. 4. Exceção de Suspeição não conhecida.

Data do Julgamento : 10/12/2014
Data da Publicação : 18/12/2014
Classe/Assunto : Exceção de Suspeição / Suspeição
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
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