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Jurisprudência


TJAC 0100143-71.2015.8.01.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. LEI COMPLEMENTAR REVOGADA ANTES DO TÉRMINO DO PERÍODO AQUISITIVO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. DESPROVIMENTO. O período aquisitivo não foi completado, pois a lei complementar que regulava a matéria foi revogada, sendo de inteira compreensão que não existiu direito adquirido da Recorrente, mas apenas a expectativa de um direito. Desprovimento.

Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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