TJAC 0100143-71.2015.8.01.0000
ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. LEI COMPLEMENTAR REVOGADA ANTES DO TÉRMINO DO PERÍODO AQUISITIVO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. DESPROVIMENTO.
O período aquisitivo não foi completado, pois a lei complementar que regulava a matéria foi revogada, sendo de inteira compreensão que não existiu direito adquirido da Recorrente, mas apenas a expectativa de um direito.
Desprovimento.
Ementa
ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. LEI COMPLEMENTAR REVOGADA ANTES DO TÉRMINO DO PERÍODO AQUISITIVO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. DESPROVIMENTO.
O período aquisitivo não foi completado, pois a lei complementar que regulava a matéria foi revogada, sendo de inteira compreensão que não existiu direito adquirido da Recorrente, mas apenas a expectativa de um direito.
Desprovimento.
Data do Julgamento
:
07/12/2016
Data da Publicação
:
16/12/2016
Classe/Assunto
:
Recurso Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Conselho da Justiça Estadual
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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