TJAC 0100144-56.2015.8.01.0000
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Associação. Prisão preventiva. Revogação. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Como verificando em ação análoga proposta pelo paciente, a materialidade está comprovada, os indícios de autoria são suficientes e presentes os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não havendo que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100144-56.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Associação. Prisão preventiva. Revogação. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Como verificando em ação análoga proposta pelo paciente, a materialidade está comprovada, os indícios de autoria são suficientes e presentes os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não havendo que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100144-56.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
05/02/2015
Data da Publicação
:
14/02/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão