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Jurisprudência


TJAC 0100147-45.2014.8.01.0000

Ementa
V.V PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE NATUREZA SEXUAL PRATICADOS CONTRA CRIANÇA OU ADOLESCENTE. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. Inexiste qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade na Resolução desta Corte de Justiça que atribui ao Juízo da Infância e Juventude a competência para o processo e julgamento dos feitos criminais envolvendo criança e adolescente, vítimas de crimes de natureza sexual. Precedentes do STJ e do TJAC. Afastada a incompetência da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco, tem-se que o paciente não sofre constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção. Ordem Denegada. V.v HABEAS CORPUS. CRIME DE VIOLÊNCIA SEXUAL PRATICADO POR ADULTO CONTRA CRIANÇAS. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE PARA DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA E ULTERIORES ATOS PROCESSUAIS. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. Ainda que o Tribunal de Justiça do Estado do Acre possa criar Vara da Infância e da Juventude, como prevê o Art. 145 do ECA, não pode lhe atribuir competência fora das hipóteses definidas na referida legislação. 2. Hipótese em que a lei estadual ampliou o rol de competência do Juizado da Infância e da Juventude, previsto, numerus clausus, no Art. 148, do ECA, para incluir o processamento e julgamento de feitos criminais praticados por réu maior de idade contra vítimas crianças ou adolescentes. Precedentes do STJ. 3. Preliminar reconhecida para anular a ação penal.

Data do Julgamento : 08/05/2014
Data da Publicação : 12/06/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Favorecimento da Prostituição
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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