main-banner

Jurisprudência


TJAC 0100154-32.2017.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO ESTRANGEIRO APROVADO. PRETENSÃO À POSSE E ENTRADA EM EXERCÍCIO. PEDIDO DE NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUERIMENTO FORMALIZADO ANTES DA POSSE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À ALÍNEA ""b", II DO ART. 12, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EXISTENTE. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O requerimento de aquisição da nacionalidade brasileira, previsto na alínea "b", II, do Art. 12, da Carta Magna, é suficiente para viabilizar a posse no cargo triunfalmente disputado mediante concurso público. Isto quando a pessoa requerente contar com quinze anos ininterruptos de residência fixa no Brasil, sem condenação penal. 2. A Portaria de formal reconhecimento da naturalização, expedida pelo Ministro de Estado da Justiça, é de caráter meramente declaratório. Pelo que seus efeitos hão de retroagir à data do requerimento do interessado. 3. Demonstrado que o impetrante reside há mais de 15 ininterruptos no Brasil, bem como que não possui condenação penal e que ingressou com pedido de naturalização extraordinária antes da posse, é necessário o reconhecimento de seu direito liquido e certo à nomeação, posse e entrada em exercício, ou, nos termos do edital, à contratação. 4. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 24/11/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão