TJAC 0100160-05.2018.8.01.0000
Conflito Negativo de Competência. Inexistência de Ação Penal. Conflito de atribuições entre Promotores de Justiça. Competência do Procurador Geral de Justiça. Competência.
- Havendo incerteza quanto a atribuição de Órgão do Ministério Público antes da instauração a ação penal, não há que se falar em conflito de negativo de competência.
- A resolução de conflito de atribuições entre Promotores de Justiça compete ao Procurador Geral de Justiça do Estado do Acre.
- Conflito Negativo de Competência não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Conflito de Jurisdição nº 0100160-05.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o mesmo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Conflito Negativo de Competência. Inexistência de Ação Penal. Conflito de atribuições entre Promotores de Justiça. Competência do Procurador Geral de Justiça. Competência.
- Havendo incerteza quanto a atribuição de Órgão do Ministério Público antes da instauração a ação penal, não há que se falar em conflito de negativo de competência.
- A resolução de conflito de atribuições entre Promotores de Justiça compete ao Procurador Geral de Justiça do Estado do Acre.
- Conflito Negativo de Competência não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Conflito de Jurisdição nº 0100160-05.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o mesmo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
22/06/2018
Classe/Assunto
:
Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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