main-banner

Jurisprudência


TJAC 0100160-10.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, CIRCUNSTANCIADO PELA NÃO PRESTAÇÃO DE SOCORRO À VÍTIMA. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E DE FALTA DE JUSTA CAUSA. 1. Não há falar em inépcia da inicial acusatória se esta preenche todos os requisitos insculpidos do art. 41 do CPP. 2. A peça exordial elenca os elementos subjetivos e objetivos do tipo penal, permitindo o pleno exercício da ampla defesa. 3. De outro lado, o trancamento da ação penal por falta de justa causa, em sede de habeas corpus é medida excepcional, autorizada apenas quando, de plano, constata-se a extinção da punibilidade, a inequívoca atipicidade do fato ou que o denunciado não é o autor, ou quando não há o menor indício do envolvimento da pessoa acusada na prática do ato passível de enquadramento na lei penal. 4. Pela denegação da ordem.

Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : 07/02/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão