TJAC 0100160-10.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, CIRCUNSTANCIADO PELA NÃO PRESTAÇÃO DE SOCORRO À VÍTIMA. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E DE FALTA DE JUSTA CAUSA.
1. Não há falar em inépcia da inicial acusatória se esta preenche todos os requisitos insculpidos do art. 41 do CPP.
2. A peça exordial elenca os elementos subjetivos e objetivos do tipo penal, permitindo o pleno exercício da ampla defesa.
3. De outro lado, o trancamento da ação penal por falta de justa causa, em sede de habeas corpus é medida excepcional, autorizada apenas quando, de plano, constata-se a extinção da punibilidade, a inequívoca atipicidade do fato ou que o denunciado não é o autor, ou quando não há o menor indício do envolvimento da pessoa acusada na prática do ato passível de enquadramento na lei penal.
4. Pela denegação da ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, CIRCUNSTANCIADO PELA NÃO PRESTAÇÃO DE SOCORRO À VÍTIMA. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E DE FALTA DE JUSTA CAUSA.
1. Não há falar em inépcia da inicial acusatória se esta preenche todos os requisitos insculpidos do art. 41 do CPP.
2. A peça exordial elenca os elementos subjetivos e objetivos do tipo penal, permitindo o pleno exercício da ampla defesa.
3. De outro lado, o trancamento da ação penal por falta de justa causa, em sede de habeas corpus é medida excepcional, autorizada apenas quando, de plano, constata-se a extinção da punibilidade, a inequívoca atipicidade do fato ou que o denunciado não é o autor, ou quando não há o menor indício do envolvimento da pessoa acusada na prática do ato passível de enquadramento na lei penal.
4. Pela denegação da ordem.
Data do Julgamento
:
05/02/2015
Data da Publicação
:
07/02/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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