TJAC 0100162-72.2018.8.01.0000
Conflito Negativo de Competência. Carta precatória. Juízo criminal. Vara criminal genérica. Cumprimento. Competência.
Estando em vigência o Provimento nº 01/2005, do então Conselho da Magistratura, o qual estabelece a competência das varas genéricas criminais para o cumprimento das cartas precatórias criminais, impõe-se a procedência do conflito negativo de jurisdição para declarar competente um dos Juízos suscitados.
- Conflito Negativo de Competência procedente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Conflito Negativo de Competência nº 0100162-72.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, julgar procedente o mesmo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Conflito Negativo de Competência. Carta precatória. Juízo criminal. Vara criminal genérica. Cumprimento. Competência.
Estando em vigência o Provimento nº 01/2005, do então Conselho da Magistratura, o qual estabelece a competência das varas genéricas criminais para o cumprimento das cartas precatórias criminais, impõe-se a procedência do conflito negativo de jurisdição para declarar competente um dos Juízos suscitados.
- Conflito Negativo de Competência procedente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Conflito Negativo de Competência nº 0100162-72.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, julgar procedente o mesmo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
22/06/2018
Classe/Assunto
:
Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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