TJAC 0100163-91.2017.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROCURADOR DO ESTADO DO ACRE. ERRO NO PREENCHIMENTO DO CÓDIGO DE RECEITA REFERENTE A TAXA DE INSCRIÇÃO. REGRAS EDITALÍCIAS NÃO OBEDECIDAS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Cabe ao candidato observar as regras previstas no edital e preencher corretamente o código do tipo de receita em que deve depositar o valor da sua inscrição.
2. Ausente o alegado direito líquido e certo, a denegação da segurança é medida que se impõe.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROCURADOR DO ESTADO DO ACRE. ERRO NO PREENCHIMENTO DO CÓDIGO DE RECEITA REFERENTE A TAXA DE INSCRIÇÃO. REGRAS EDITALÍCIAS NÃO OBEDECIDAS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Cabe ao candidato observar as regras previstas no edital e preencher corretamente o código do tipo de receita em que deve depositar o valor da sua inscrição.
2. Ausente o alegado direito líquido e certo, a denegação da segurança é medida que se impõe.
Data do Julgamento
:
09/08/2017
Data da Publicação
:
14/08/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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